Depois do presidente da câmara dos deputados Rodrigo Maia se recusar a abrir mão de dinheiro para campanha eleitoral, justiça de Brasília bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e coloca à disposição para combater o coronavírus.




Maia “impede” uso de fundo eleitoral contra a Covid-19

De acordo com o deputado Marcel van Hattem, presidente da Câmara inadmitiu emenda que tratava do assunto

Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na noite desta sexta-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um Orçamento excepcional para o governo na crise do coronavírus. No entanto, um episódio ocorrido durante a votação da chamada “PEC do Orçamento de Guerra” foi criticado por parlamentares nas redes sociais, a decisão do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de não votar uma emenda que destinaria os recursos do fundão eleitoral ao combate à Covid-19.
A denúncia foi feita pelo deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) em suas redes sociais. Ele afirmou que o “deputado Rodrigo Maia inadmitiu a emenda do NOVO que destinaria os recursos do fundão e fundo partidário para a saúde e também a emenda da redução dos salários de políticos”.
Em sua conta do Twitter, o parlamentar publicou um vídeo mostrando o momento.
– Apresentamos emendas de acordo com o que diz o Artigo 202 do regimento interno da Câmara dos Deputados. Apresentamos um destaque, como o Novo tem direito (…) E essas emendas e o destaque foram inadmitidos irregular e inconstitucionalmente. Tanto o destaque do corte de salário dos políticos e dos outros membros de outros poderes como também o destaque do fundão – ressaltou.





(Henrique Gimenes - 04/04/2020 15h15 | atualizado em 04/04/2020 16h07 - PLENONEWS)



Juiz federal bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e manda usar contra coronavírus

Fundo eleitoral prevê verba de R$ 2,034 bilhões. Fundo partidário soma R$ 959 milhões. Advocacia-Geral da União diz que recorrerá por entender que é necessária alteração legislativa.


(Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo — Brasília)



O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou nesta terça-feira (7) o bloqueio dos recursos do fundo partidário (dinheiro destinado aos partidos políticos) e do fundo eleitoral (para custear campanhas eleitorais).


O magistrado decidiu que a verba ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao coronavírus ou em ações contra os reflexos econômicos da crise em razão da pandemia da doença. Nesta terça, o Brasil atingiu os números de 667 mortes e 13.717 casos confirmados de coronavírus

"Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas", ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informa que ainda não foi notificada, mas que vai recorrer.

"A utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para medidas de combate ao coronavírus, no entendimento da AGU, é medida que demanda uma alteração legislativa, não cabendo a uma decisão judicial tal finalidade", informou a AGU.

O fundo partidário soma R$ 959 milhões e é usado para permitir o funcionamento dos partidos. O fundo de financiamento de campanhas acumula R$ 2,034 bilhões, dinheiro destinado às campanhas das eleições municipais de outubro.

"Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União", afirmou o juiz federal.

Na decisão, o magistrado afirmou que a crise motivada pelos efeitos da pandemia na atividade econômica é "concreta, palpável", com trabalhadores informais já passando por "dificuldades de ordem alimentar" e o fechamento do comércio, gerando onda de "desemprego em massa".

"Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania (Art. 1º, inciso II da Constituição), se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa Humana (Art. 1º, inciso III da Constituição), dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV da Constituição) e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária (Art. 3º, inciso I da Constituição)", escreveu o juiz.


Depois do presidente da câmara dos deputados Rodrigo Maia se recusar a abrir mão de dinheiro para campanha eleitoral, justiça de Brasília bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e coloca à disposição para combater o coronavírus. Depois do presidente da câmara dos deputados Rodrigo Maia se recusar a abrir mão de dinheiro para campanha eleitoral, justiça de Brasília bloqueia dinheiro dos fundos partidário e eleitoral e coloca à disposição para combater o coronavírus. Reviewed by Flávio Alves on abril 08, 2020 Rating: 5

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