STF Inicia votação sobre cultos na pandemia

Iniciamos com o texto da Constituição Federal
 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - e inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Hoje teve início a votação sobre o tema da liberação e essencialidade das atividades religiosas nos templos. 

Na sessão desta quarta-feira, apenas Gilmar Mendes, votou. Sua decisão é CONTRA às atividades religiosas em caráter coletivo. Mendes ressaltou o novo recorde de mortes alcançado na terça-feira (06/04). Embora o direito à liberdade religiosa esteja garantido na Constituição brasileira, o ministro considera que ele pode ser restringido, tendo em vista a necessidade de medidas que reduzam o contágio da doença. Ou seja o valor da Constituição é anulado!


"A Constituição Federal de 1988 não parece tutelar um direito fundamental à morte", afirmou em seu voto. 

Já o ministro Kassio Nunes Marques havia liberado no sábado (03/11) a realização de celebrações religiosas em todo o país, desde que cumpridas medidas de redução do contágio como uso de máscaras, distanciamento entre os fiéis e limitação do público a 25% da capacidade do local. Sua decisão atendeu a um pedido da AnajureNa decisão, Marques citou também o transporte coletivo, mercados e farmácias como exemplos de serviços essenciais que continuam funcionando durante a pandemia. "Tais atividades podem efetivamente gerar reuniões de pessoas em ambientes ainda menores e sujeitos a um menor grau de controle do que nas igrejas", escreveu. "Daí concluo ser possível a reabertura de templos e igrejas, conquanto ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias", escreveu o ministro.


"A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa ou estado de sítio. Como poderia ocorrer por atos administrativos locais? Certo, as questões sanitárias são importantes e devem ser observadas, mas, para tanto, não se pode fazer tábula rasa da Constituição", escreveu o ministro.

Ambiente favorável ao contágio?

Críticos da liberação dos cultos defendem que a religião pode ser praticada individualmente ou em família, sem sair da casa. Dizem também que celebrações coletivas podem ser praticadas por meio de plataformas online.

A Anajure cita na ação um caso de março de 2020 em que "os pastores Jésus Junio Silveira Reis e Nathalia Batista Napoleão, líderes da Igreja Servindo a Cidade, em João Monlevade/MG, estavam no interior do templo, com a filha do casal e com um voluntário da instituição, quando fiscais do Município e, posteriormente, policiais militares chegaram, determinando o fechamento do local".

Por isso, Santana espera que, ainda que a possibilidade de proibição das atividades religiosas seja mantida, o Supremo fixe limites à duração e à amplitude dos decretos municipais e estaduais.

"Não cabe ao poder público determinar: 'fechem as igrejas, vocês não podem fazer nada'. As igrejas realizam um trabalho social, têm histórico de atuação em guerras, em crises de refugiados, em epidemias", argumenta Santana.

"São locais de acolhimento, locais em que pessoas desesperadas se sentem amparadas. E você simplesmente proibir, de modo em que não haja balizas corretas, de que a pessoa esteja ali cultuando, de modo parcimonioso, sem aglomeração, seguindo protocolos, eu acho que isso é irrazoável", disse ainda.

Existe muitas controvérsias nesse "enfrentamento" e combate, e algumas sendo até engraçadas, na semana o funcionamento pode até 20 horas, no final de semana e feriado não, na escola é risco no ônibus não e por ai vai, sabendo-se que, os brasileiros estão no mesmo país e que a onda que isso vem causando vem alcançando a todos, não pensem que quando se fecha a torneira e não chega mais água seu reservatório dura para sempre!  

STF Inicia votação sobre cultos na pandemia STF Inicia votação sobre cultos na pandemia Reviewed by Flávio Alves on abril 07, 2021 Rating: 5

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